Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morreu no sábado (12) durante uma atividade de rope jump na chamada Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis (SP).

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Presos por morte em rope jump dão versões confusas sobre tarefas e não explicam sumiço de câmera

Esse é um caso muito grave e ainda em investigação.

O que aconteceu

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morreu no sábado (12) durante uma atividade de rope jump na chamada Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis (SP).

Ela escolheu a modalidade “aviãozinho”, em que a pessoa não salta sozinha, mas é lançada pelos instrutores.

Vídeos gravados por testemunhas mostram que ela foi arremessada sem estar conectada à corda de segurança.

O que disseram os três instrutores presos

Os três presos são:

  • Luis Felipe Feliciano Egoroff, 32 anos;
  • Maicon Fernandes Cintra, 42 anos;
  • Vitor de Freitas Gonçalves, 27 anos.

Segundo os depoimentos divulgados:

  • Luis Felipe e Maicon admitiram que eram responsáveis por equipar os participantes e colocar as cordas antes do salto, mas disseram não conseguir explicar como ocorreu a falha.
  • Vitor afirmou que foi chamado apenas para ajudar a levantar a vítima e também declarou que a equipe não sabe explicar o desaparecimento da câmera.

Há um ponto que chama bastante atenção: ninguém conseguiu explicar claramente a divisão de responsabilidades no momento do salto.

Desaparecimento da câmera

Testemunhas relataram que Maria Eduarda usava uma câmera (tipo GoPro) presa ao corpo.

Um pedagogo que estava no local afirmou ter visto um integrante da equipe retirar a câmera do corpo da vítima após a queda.

Se confirmado, esse fato pode se tornar um elemento importante da investigação, pois a câmera poderia conter imagens dos instantes anteriores ao acidente.

Situação jurídica

A defesa dos instrutores informou que pretende pedir habeas corpus e argumenta que:

  • eles não tiveram intenção de matar;
  • não assumiram conscientemente o risco da morte;
  • tratou-se de uma “triste fatalidade”.

A definição exata do crime (homicídio culposo, dolo eventual ou outra tipificação) dependerá do avanço das investigações e das provas reunidas.

Sobre o rope jump

O rope jump:

  • utiliza cordas estáticas, semelhantes às de escalada;
  • transforma a queda vertical em um movimento pendular;
  • não é proibido no Brasil, mas não possui regulamentação nacional específica, o que gera discussões sobre segurança e fiscalização.

Importante

Como se trata de uma investigação em andamento, alguns pontos ainda não estão comprovados, especialmente:

  • quem era responsável por cada etapa da checagem de segurança;
  • por que a vítima foi lançada sem a corda;
  • o que aconteceu com a câmera;
  • se houve negligência grave, imperícia, imprudência ou eventual assunção de risco pelos organizadores.

O que pode ter acontecido juridicamente

A grande discussão é qual crime os instrutores cometeram.

A investigação tenta responder a uma pergunta:

Foi um acidente causado por negligência ou eles assumiram conscientemente um risco tão grande que a morte era previsível?

A resposta muda completamente a acusação.

1. Homicídio culposo (sem intenção de matar)

É quando a pessoa não quer matar e também não aceita a possibilidade da morte, mas age com:

  • negligência: deixa de fazer algo que deveria fazer;
  • imprudência: age de forma arriscada;
  • imperícia: demonstra falta de capacidade técnica.

Exemplo aplicado ao caso:

Os instrutores acreditavam que a jovem estava presa à corda, mas esqueceram de conferir.

Nesse cenário, seria uma falha grave, porém sem aceitação do risco de morte.


2. Dolo eventual (assumir o risco de matar)

Aqui a situação é mais grave.

A pessoa não deseja a morte, mas percebe que sua conduta pode matar alguém e, mesmo assim, segue adiante.

Exemplo:

“Se acontecer uma tragédia, paciência.”

No caso do rope jump, a polícia e o Ministério Público podem analisar se houve:

  • ausência de protocolos básicos de segurança;
  • falta de conferência obrigatória dos equipamentos;
  • desorganização na divisão de tarefas;
  • execução do salto mesmo sem confirmação de que a vítima estava presa à corda.

Se entenderem que o risco era evidente e foi ignorado, a acusação pode ser de homicídio com dolo eventual.


3. Por que os depoimentos chamam atenção?

Porque dois instrutores disseram que eram responsáveis por colocar as cordas, mas não conseguiram explicar claramente quem fazia o quê.

Em atividades de alto risco, normalmente existem protocolos rígidos, como:

  1. equipar a pessoa;
  2. prender a corda;
  3. uma segunda pessoa conferir;
  4. uma terceira confirmar verbalmente;
  5. só então autorizar o salto.

Uma falha tão básica — lançar alguém sem a corda — pode indicar uma quebra muito séria desses procedimentos.


4. O desaparecimento da câmera pode ser importante?

Sim.

Se for comprovado que alguém retirou a câmera da vítima após a queda, os investigadores vão querer saber:

  • onde está a câmera;
  • se havia gravações;
  • quem a retirou;
  • por qual motivo.

Dependendo do que aconteceu, isso pode levantar suspeitas de tentativa de ocultação de provas, mas isso ainda precisa ser comprovado.


5. Por que esse caso causou tanta repercussão?

Porque, à primeira vista, não parece uma falha técnica da corda, mas uma falha humana extremamente elementar.

Em esportes radicais, a etapa mais importante é a checagem de segurança antes do salto. Ser lançada sem estar conectada à corda é considerada uma falha gravíssima.

Por isso, as autoridades estão investigando se houve apenas um erro trágico ou uma conduta tão negligente que configure assunção consciente do risco de matar (dolo eventual).

Observação: até o momento, os instrutores são investigados e têm direito à presunção de inocência. A responsabilização definitiva dependerá das provas produzidas pela investigação e de eventual julgamento.

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