Durante debate presidencial na Band, senador citou percentual de votos de Lula em seções instaladas em presídios. Dados, porém, incluem outros eleitores, e a Constituição diferencia presos provisórios de pessoas condenadas definitivamente.
Uma declaração do senador Flávio Bolsonaro (PL) durante o debate presidencial realizado pela Band, no domingo, 18 de outubro de 2026, trouxe novamente ao centro das discussões uma questão importante da legislação brasileira: pessoas presas têm direito ao voto?
Durante o confronto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro questionou o adversário sobre o percentual de votos recebidos em seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais.
O senador mencionou que aproximadamente 73% dos votos dessas seções teriam sido destinados a Lula.
O percentual é próximo ao identificado em levantamento do Poder360, realizado com base nos boletins de urna do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, existe uma diferença fundamental entre o dado apresentado e a interpretação feita durante o debate.
As seções eleitorais instaladas em presídios não recebem exclusivamente votos de pessoas presas. Elas também podem atender outros eleitores habilitados, incluindo servidores e profissionais que trabalham nessas unidades.
Além disso, a legislação brasileira estabelece regras diferentes para presos provisórios e pessoas que já possuem condenação criminal definitiva.
Afinal, presos podem votar no Brasil?
Sim, mas o direito depende da situação jurídica de cada pessoa.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 15, inciso III, que os direitos políticos ficam suspensos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Uma condenação transitada em julgado é aquela contra a qual não cabem mais recursos.
Isso significa que pessoas condenadas definitivamente ficam impedidas de votar durante o período de suspensão de seus direitos políticos.
Por outro lado, quem está preso provisoriamente, sem condenação definitiva, não perde automaticamente o direito ao voto.
Essas pessoas podem participar das eleições desde que estejam regularmente habilitadas pela Justiça Eleitoral e atendam às condições previstas para o exercício do direito.
A diferença é importante porque a prisão preventiva ou temporária não equivale a uma condenação criminal definitiva.
Qual é a diferença entre preso provisório e condenado definitivamente?
| Situação jurídica | Direito ao voto |
|---|---|
| Preso provisório, sem condenação definitiva | Pode votar, desde que esteja habilitado |
| Pessoa com condenação criminal transitada em julgado | Tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação |
| Adolescente internado em unidade socioeducativa | Pode votar se preencher os requisitos eleitorais |
| Servidor ou profissional autorizado a votar na seção da unidade | Pode votar conforme as regras da Justiça Eleitoral |
A legislação brasileira considera a situação jurídica do cidadão, e não apenas o fato de ele estar fisicamente dentro de uma unidade prisional.
Por esse motivo, a afirmação de que todas as pessoas presas podem votar é incorreta.
Da mesma forma, também não é correto afirmar que ninguém que esteja preso pode participar das eleições.
O que Flávio Bolsonaro afirmou durante o debate?
Durante o debate presidencial da Band, Flávio Bolsonaro questionou Lula sobre o percentual de votos obtidos em seções eleitorais instaladas em presídios.
A declaração fazia referência a um levantamento que identificou aproximadamente 72,6% dos votos válidos para Lula nessas seções durante o primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro.
Entretanto, o resultado não permite identificar individualmente como votaram apenas os presos provisórios.
O levantamento considera o conjunto de votos registrados nas seções analisadas, que podem incluir diferentes categorias de eleitores.
Assim, o percentual mencionado pelo senador tem correspondência com o resultado agregado dessas urnas, mas não comprova que a mesma proporção de pessoas presas tenha votado no presidente.
O que mostram os números das eleições de 2026?
Segundo o levantamento do Poder360 apresentado na reportagem, foram analisadas 243 seções eleitorais instaladas em presídios e unidades socioeducativas, distribuídas por 24 unidades da Federação.
Nessas seções, foram contabilizados 11.190 votos válidos para presidente.
Os resultados informados foram:
| Candidato | Votos | Percentual |
|---|---|---|
| Lula (PT) | 8.118 | 72,55% |
| Flávio Bolsonaro (PL) | 2.605 | 23,28% |
| Augusto Cury (Avante) | 177 | 1,58% |
| Ronaldo Caiado (PSD) | 168 | 1,50% |
| Renan Santos (Missão) | 73 | 0,65% |
| Demais candidatos | 49 | 0,44% |
| Total | 11.190 | 100% |
Os percentuais representam exclusivamente os votos válidos registrados no conjunto dessas seções.
Eles não correspondem ao resultado nacional da eleição nem permitem identificar a preferência eleitoral específica de pessoas privadas de liberdade.
Quem vota nas seções instaladas em presídios?
As seções eleitorais especiais são organizadas para permitir o exercício do voto por pessoas que se encontram em estabelecimentos penais ou unidades de internação e que continuam com seus direitos políticos preservados.
Entre os possíveis eleitores estão presos provisórios e adolescentes internados que atendam aos requisitos legais.
Dependendo das regras de organização e transferência eleitoral, essas seções também podem receber votos de policiais penais, agentes penitenciários, servidores das unidades e mesários.
Por isso, os resultados divulgados nos boletins de urna não permitem separar os votos de cada grupo.
O sigilo do voto impede identificar em quem determinada pessoa votou.
A votação de uma seção representa o conjunto dos eleitores que participaram naquele local, independentemente de sua condição profissional ou jurídica.
Por que não é possível afirmar que 73% dos presos votaram em Lula?
O principal problema da declaração está na generalização dos resultados.
O levantamento citado apresenta os votos registrados em seções eleitorais localizadas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos.
Isso não significa que todos os votos tenham sido depositados por pessoas presas.
Para afirmar qual percentual dos presos provisórios votou em determinado candidato, seria necessário dispor de informações que permitissem separar esse grupo dos demais eleitores.
Os boletins de urna, entretanto, não apresentam essa identificação individual.
Portanto, o resultado de 72,55% para Lula nas seções analisadas não deve ser apresentado como uma medição exclusiva da preferência eleitoral da população prisional.
A distinção é essencial para interpretar corretamente os números.
O que aconteceu com a lei que poderia restringir o voto de presos provisórios?
A reportagem também menciona mudanças introduzidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann.
Segundo as informações apresentadas, a legislação aprovada em março de 2026 estabeleceu restrições relacionadas ao alistamento eleitoral e ao exercício do voto por pessoas presas, incluindo aquelas sem condenação definitiva.
Entretanto, em abril, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as alterações não poderiam ser aplicadas às eleições de 2026.
A decisão foi fundamentada no princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Esse princípio estabelece que uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição realizada dentro de um ano de sua entrada em vigor.
Dessa forma, segundo o entendimento relatado, foram mantidas para o pleito de 2026 as regras que permitiam o voto de presos provisórios e adolescentes internados habilitados.
A decisão não altera a suspensão dos direitos políticos de pessoas com condenação criminal definitiva.
O direito ao voto depende da condenação, não apenas da prisão
A Constituição brasileira estabelece garantias que continuam válidas mesmo quando uma pessoa está sendo investigada ou responde a um processo criminal.
Entre elas está a presunção de inocência, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Por isso, uma pessoa presa preventivamente pode continuar exercendo determinados direitos políticos enquanto não houver condenação definitiva.
Já a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação transitada em julgado possui fundamento constitucional específico.
Essa diferença evita tratar situações jurídicas distintas como se fossem equivalentes.
O que os eleitores precisam observar em declarações sobre pesquisas e votações?
Durante campanhas eleitorais, números e percentuais podem ser apresentados de maneira resumida, sem todas as informações necessárias para sua interpretação.
No caso das seções instaladas em presídios, é fundamental considerar três aspectos:
- O percentual corresponde ao conjunto dos votos válidos registrados nas seções analisadas.
- As urnas podem receber votos de diferentes grupos de eleitores, não apenas de presos provisórios.
- Pessoas com condenação criminal definitiva têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Esses esclarecimentos permitem compreender o alcance real do levantamento e evitar conclusões que os dados não sustentam.
Entender a legislação é fundamental para avaliar o debate
A discussão sobre o voto de pessoas privadas de liberdade envolve regras constitucionais, legislação eleitoral e decisões da Justiça.
A declaração de Flávio Bolsonaro apresentou um percentual próximo ao resultado registrado nas seções eleitorais analisadas, mas não distinguiu os diferentes grupos de eleitores que podem votar nesses locais.
Os dados divulgados não permitem concluir que 73% dos presos tenham votado em Lula.
No Brasil, presos provisórios podem exercer o direito ao voto quando habilitados pela Justiça Eleitoral, enquanto pessoas com condenação criminal definitiva têm seus direitos políticos suspensos durante os efeitos da condenação.
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O que você precisa saber
Durante debate presidencial na Band, em 18 de outubro de 2026, Flávio Bolsonaro mencionou que aproximadamente 73% dos votos em presídios foram destinados a Lula. O levantamento citado registrou 72,55% dos votos válidos para o presidente em 243 seções eleitorais instaladas em presídios e unidades socioeducativas. Entretanto, essas seções também podem receber votos de servidores e outros eleitores habilitados. A Constituição permite o voto de presos provisórios, enquanto condenados definitivamente têm os direitos políticos suspensos durante os efeitos da condenação.
Perguntas mais frequentes
Presos podem votar no Brasil?
Sim, quando são presos provisórios e estão regularmente habilitados pela Justiça Eleitoral.
Quem foi condenado definitivamente pode votar?
Não, enquanto durarem os efeitos da condenação criminal que determina a suspensão dos direitos políticos.
O que Flávio Bolsonaro afirmou durante o debate?
O senador mencionou que aproximadamente 73% dos votos em presídios teriam sido destinados a Lula.
O percentual de 73% está correto?
O levantamento apontou aproximadamente 72,6% dos votos válidos para Lula nas seções analisadas. Entretanto, esses votos não foram necessariamente depositados apenas por pessoas presas.
Quantas seções eleitorais foram analisadas?
Segundo o levantamento citado, 243 seções em presídios e unidades socioeducativas.
Quantos votos válidos foram contabilizados?
11.190 votos válidos para presidente.
Funcionários de presídios também podem votar nessas seções?
Sim, conforme as regras de habilitação e transferência eleitoral aplicáveis.
O que diz o artigo 15 da Constituição?
Prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
A legislação eleitoral mudou em 2026?
Segundo as informações apresentadas, houve alteração legislativa, mas o TSE afastou sua aplicação às eleições de 2026 com fundamento no princípio da anualidade eleitoral.
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