Benefício também pode ser concedido em casos de adoção, guarda judicial, natimorto e aborto espontâneo ou previsto em lei
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa que precisa se afastar de sua atividade profissional em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Além disso, o benefício também pode ser concedido em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei e natimorto, conforme as regras previdenciárias.
Um dos pontos que merece atenção é o prazo para fazer a solicitação. O salário-maternidade pode ser requerido até cinco anos após o parto, adoção ou outro evento que gere direito ao benefício, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício pode ser concedido a diferentes categorias de segurados, desde que sejam cumpridas as condições previstas para cada situação.
Entre os possíveis beneficiários estão empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados facultativos, segurados especiais e pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurado.
No caso das pessoas desempregadas, é necessário que a qualidade de segurado seja mantida na data do nascimento, adoção ou interrupção da gravidez.
Além disso, as regras de carência variam conforme a categoria. O serviço oficial atualmente informa isenção para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, enquanto contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial devem observar as exigências específicas de contribuição.
Em quais situações o benefício é concedido?
O salário-maternidade pode ser concedido nos seguintes casos:
- Nascimento de filho;
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Natimorto;
- Aborto espontâneo;
- Aborto previsto em lei, como nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe.
A concessão depende da situação previdenciária e do cumprimento dos requisitos específicos.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, o benefício possui duração de 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e também no caso de natimorto.
Já nos casos de aborto espontâneo ou aborto previsto em lei, o período é de 14 dias, conforme avaliação médica.
Quando o benefício pode ser solicitado?
No caso de parto, o pedido pode ser realizado a partir de 28 dias antes do parto ou depois do nascimento.
Quando o afastamento ocorre antes do parto, é necessário apresentar atestado médico. Após o nascimento, a comprovação pode ser feita por meio da certidão de nascimento ou de natimorto.
Nos casos de adoção ou guarda judicial, devem ser apresentados os documentos correspondentes.
Além disso, o pedido poderá ser feito até cinco anos após o evento, desde que os requisitos necessários sejam atendidos.
Onde solicitar o salário-maternidade?
Para empregadas de empresas, o benefício é solicitado diretamente à empresa empregadora.
Já para desempregadas e outras categorias, o pedido deve ser feito ao INSS.
A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo quando o instituto solicitar a apresentação de documentos ou outras comprovações. O telefone 135 também está disponível para atendimento.
Quanto tempo o INSS leva para analisar?
O INSS informou recentemente que o salário-maternidade está entre os benefícios concedidos com maior rapidez. Segundo o instituto, o tempo médio de espera informado é de aproximadamente 22 dias, e uma parcela significativa dos pedidos é analisada totalmente a distância.
Além disso, uma lei sancionada em maio de 2026 estabeleceu prazo de até 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Caso o prazo seja descumprido, a legislação prevê concessão provisória e automática, sem prejuízo da posterior análise dos requisitos.
É possível receber mais de um salário-maternidade?
O nascimento ou a adoção de mais de uma criança no mesmo evento não gera, por si só, um benefício para cada filho.
Assim, mesmo em uma gestação de gêmeos, é concedido apenas um salário-maternidade.
Na adoção, somente um dos adotantes constantes no mesmo processo recebe o benefício.
Entretanto, quando existem empregos ou atividades concomitantes que gerem direito ao benefício, podem existir regras específicas para cada atividade.
Pessoas desempregadas podem receber?
Sim. O fato de estar desempregada não impede automaticamente o recebimento.
Entretanto, é necessário que a pessoa mantenha a qualidade de segurado do INSS na data do nascimento, adoção ou outro evento previsto.
Por isso, antes de fazer a solicitação, é importante verificar o histórico previdenciário e a situação junto ao INSS.
Homens também podem receber?
Sim. O salário-maternidade pode ser concedido a homens em situações específicas, principalmente em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício também pode ser concedido ao pai ou companheiro quando ocorre o falecimento da mãe, desde que sejam cumpridas as condições previstas e haja afastamento do trabalho para cuidar da criança.
O que você precisa saber
- O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago em situações previstas em lei.
- O pedido pode ser feito até cinco anos após o parto, adoção ou evento que gere o direito.
- Em regra, o benefício dura 120 dias.
- Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração é de 14 dias, conforme avaliação médica.
- Pessoas desempregadas podem ter direito se mantiverem a qualidade de segurado.
- Empregadas de empresas solicitam o benefício diretamente ao empregador.
- Outras categorias podem solicitar o benefício pelo Meu INSS.
- As regras de carência variam conforme a categoria do segurado.
- O nascimento de gêmeos não gera automaticamente dois benefícios.
- Homens podem receber o benefício em situações específicas.
- O benefício não pode ser acumulado com determinados benefícios por incapacidade.
Perguntas mais frequentes
O salário-maternidade pode ser solicitado depois do parto?
Sim. O pedido pode ser realizado posteriormente e o prazo máximo informado pelo INSS é de cinco anos após o evento que gera o direito.
Quem está desempregada pode receber?
Sim, desde que mantenha a qualidade de segurado na data do evento e cumpra os demais requisitos.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, 120 dias. Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, conforme avaliação médica.
Quem trabalha com carteira assinada solicita o benefício ao INSS?
Em regra, não. Para empregadas de empresas, o pagamento é feito pela própria empresa.
O nascimento de gêmeos dá direito a dois salários-maternidade?
Não. No mesmo evento de parto, é concedido apenas um benefício.
Homens podem receber salário-maternidade?
Sim. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção e em situações específicas de falecimento da mãe.
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