Mais de 9,5 milhões de contribuintes serão beneficiados; pagamento de R$ 16 bilhões será realizado em 30 de junho e contemplará prioritariamente idosos, professores, pessoas com deficiência e quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix.
A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23), às 9h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Considerado o maior da história em número de beneficiados, o lote contempla 9,58 milhões de contribuintes e movimentará R$ 16 bilhões, valor que será depositado no próximo dia 30 de junho.
O montante é o mesmo do primeiro lote, pago em maio, e, segundo a Receita Federal, os dois primeiros pagamentos juntos devem contemplar aproximadamente 80% de todas as restituições previstas para este ano.
Ao todo, os dois primeiros lotes somam R$ 32 bilhões distribuídos a 18,3 milhões de contribuintes.
Quem receberá a restituição neste lote?
Do valor total, R$ 4,49 bilhões serão destinados aos contribuintes que possuem prioridade legal. A distribuição ocorrerá da seguinte forma:
- 155.060 restituições para idosos acima de 80 anos;
- 1.106.923 restituições para idosos entre 60 e 79 anos;
- 106.294 restituições para pessoas com deficiência física, mental ou portadoras de moléstia grave;
- 507.768 restituições para contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 7.709.752 restituições serão destinadas aos contribuintes que obtiveram prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via Pix.
Segundo a Receita Federal, neste segundo lote não haverá pagamento para contribuintes sem prioridade.
Calendário oficial das restituições do IRPF 2026
A Receita Federal informou que os pagamentos serão realizados em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Como consultar a restituição?
Os contribuintes podem verificar se foram contemplados acessando o portal oficial da Receita Federal e selecionando a opção “Meu Imposto de Renda” e, posteriormente, “Consultar a Restituição”.
A consulta também está disponível por meio do aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets.
A plataforma oferece tanto uma consulta simplificada quanto uma análise completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Caso seja identificada alguma pendência, o contribuinte poderá corrigir as informações por meio da declaração retificadora.
O que fazer em caso de erro nos dados bancários?
A Receita Federal reforçou, em nota oficial, que realiza pagamentos apenas em contas bancárias de titularidade do próprio contribuinte.
Por isso, caso haja erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino, o pagamento não será efetuado.
Para evitar prejuízos, o Banco do Brasil disponibiliza um serviço de reagendamento por até um ano após a primeira tentativa de crédito.
O reagendamento pode ser realizado pelo Portal BB ou pelos seguintes telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva).
Para utilizar o serviço, o contribuinte deverá informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração e, posteriormente, aguardar a nova tentativa de depósito.
Caso o valor não seja resgatado dentro do prazo estabelecido, será necessário solicitar a restituição por meio do Portal e-CAC.
Como saber se a declaração caiu na malha fina?
Durante a consulta, o contribuinte também poderá verificar se sua declaração foi retida na chamada “malha fina”.
A consulta deve ser realizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando a conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
O caminho é:
- Acessar “Declarações e Demonstrativos”;
- Selecionar “Meu Imposto de Renda”;
- Consultar a declaração referente ao ano de 2026.
O sistema informará se a declaração:
- Foi processada e está regular;
- Possui pendências e foi retida na malha fina.
A malha fina ocorre quando existem divergências entre as informações declaradas pelo contribuinte e os dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal.
Essas inconsistências podem ser causadas por erros do próprio contribuinte, da fonte pagadora (empresa empregadora) ou até mesmo de terceiros, como prestadores de serviços.
Ao acessar o e-CAC, a Receita Federal informará qual é a divergência encontrada e orientará sobre como resolver a situação.
Caso o erro tenha sido cometido pelo contribuinte, será necessário enviar uma declaração retificadora. Após a correção, a declaração será liberada da malha fina.
Se a divergência estiver relacionada à fonte pagadora ou a um prestador de serviços, o contribuinte deverá aguardar que a informação seja corrigida por quem a enviou originalmente.
A orientação da Receita Federal é que todos os contribuintes acompanhem regularmente a situação da declaração para evitar atrasos no recebimento da restituição e solucionar eventuais pendências o mais rápido possível.
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