STF marca para setembro julgamento de recurso de Eduardo Bolsonaro sobre cálculo da pena

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Defensoria Pública questiona ausência de redução da pena por confissão; decisão da Primeira Turma poderá manter ou recalcular condenação de quatro anos e dois meses

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 11 a 18 de setembro o julgamento do recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o cálculo da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). A análise será realizada em sessão virtual pela Primeira Turma da Corte.

Eduardo Bolsonaro foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

Segundo o STF, o ex-deputado teria atuado junto a autoridades dos Estados Unidos, incluindo o presidente Donald Trump, para pressionar por sanções contra ministros do Supremo e contra o Brasil, com o objetivo de beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O que a Defensoria questiona

O recurso apresentado pela DPU não contesta os fatos que levaram à condenação. A discussão está relacionada especificamente ao cálculo da pena.

A Defensoria aponta uma possível contradição no acórdão da condenação. Segundo o recurso, os ministros da Primeira Turma utilizaram declarações públicas feitas por Eduardo Bolsonaro como elemento de confissão do crime.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, teria registrado que o próprio réu “confessou expressamente o delito” em entrevistas. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também teriam feito referências semelhantes. Flávio Dino utilizou o termo ao analisar a intenção atribuída ao ex-deputado.

A DPU argumenta, entretanto, que a confissão não teria sido considerada para reduzir a pena.

Confissão pode influenciar a pena

De acordo com a argumentação apresentada pela Defensoria, a confissão pode funcionar como circunstância atenuante na aplicação da pena, conforme previsto no Código Penal e reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF.

Por isso, o pedido busca corrigir uma possível omissão ou contradição na decisão.

Os chamados embargos de declaração são utilizados para esclarecer pontos de uma decisão ou corrigir eventuais contradições e omissões. Em regra, não têm como objetivo reabrir a discussão sobre o mérito da condenação.

O que pode acontecer no julgamento

Caso a Primeira Turma aceite o argumento apresentado pela Defensoria, a pena de Eduardo Bolsonaro poderá ser recalculada.

Se o recurso for rejeitado, permanece a condenação de quatro anos e dois meses de prisão, e o processo poderá avançar para a etapa de execução da pena.

Os ministros deverão apresentar seus votos no sistema eletrônico de julgamento do STF até 18 de setembro.

A decisão, portanto, não terá como objetivo analisar novamente os fatos que levaram à condenação, mas avaliar a alegação apresentada pela defesa sobre a forma como a pena foi calculada.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  • O STF marcou o julgamento do recurso de Eduardo Bolsonaro para 11 a 18 de setembro.
  • O caso será analisado pela Primeira Turma, em sessão virtual.
  • Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto.
  • A condenação ocorreu pelo crime de coação no curso do processo.
  • A DPU não contesta os fatos da condenação.
  • O recurso questiona o cálculo da pena.
  • A Defensoria afirma que declarações de Eduardo foram tratadas como confissão, mas não utilizadas como atenuante.
  • Se o recurso for aceito, a pena poderá ser recalculada.
  • Se for rejeitado, a condenação atual permanece.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1. Quando será julgado o recurso?

Entre os dias 11 e 18 de setembro de 2026, em sessão virtual da Primeira Turma do STF.

2. Qual é a pena de Eduardo Bolsonaro?

Ele foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto.

3. O que a Defensoria está questionando?

A ausência de consideração da confissão como circunstância atenuante no cálculo da pena.

4. O recurso contesta a condenação?

Não. A DPU questiona especificamente o cálculo da pena.

5. A pena pode diminuir?

Sim. Caso o STF acolha o argumento da Defensoria, a pena poderá ser recalculada.

6. Quando o julgamento será concluído?

Os votos deverão ser depositados no sistema virtual do STF até 18 de setembro.

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